PAGUE ZERO IMPOSTO DE RENDA:

Doenças graves exigem cuidado e atenção, não despesas adicionais. A Isenção do Imposto de Renda está ao seu alcance, permitindo que você economize e foque em sua saúde. Descubra como garantir esse benefício e tenha uma tranquilidade financeira para cuidar de você e da sua qualidade de vida. 

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QUEM SOMOS

A JRM ADVOCACIA é um escritório dedicado a oferecer soluções financeiras e jurídicas especializadas na área de Isenção de Imposto de Renda. Com uma equipe qualificada e comprometida, estamos empenhados em ajudar portadores de doenças graves que sejam aposentados, pensionistas e militares a garantir seus direitos e aliviar suas cargas financeiras.

Nossa missão é fornecer um suporte abrangente, orientando nossos clientes em cada etapa do processo de obtenção da isenção de imposto de renda. Desde a análise cuidadosa de cada caso até a preparação da documentação necessária, estamos aqui para simplificar e agilizar o procedimento, assegurando que nossos clientes obtenham os benefícios financeiros a que têm direito.

Valorizamos o atendimento personalizado e a transparência em todas as interações com nossos clientes. 

Acreditamos que cada pessoa merece receber um tratamento justo e acessar os benefícios que podem fazer a diferença em suas vidas. Conte conosco para fornecer orientação especializada e apoio confiável na busca pela isenção de imposto de renda. 

Estamos ao seu lado, trabalhando para aliviar o peso financeiro e promover uma melhor qualidade de vida.

 

ESPECIALISTAS EM obter
isenção de imposto de renda
para portadores de doenças graves

Perguntas Frequentes

De acordo com a Lei nº 7.713/88, algumas das doenças que conferem o direito à isenção de Imposto de Renda, sendo: 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

É altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado para formular sua defesa e pedido de isenção de Imposto de Renda devido à doença grave. Um advogado experiente nessa área pode garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente, que os prazos sejam cumpridos e que sua solicitação seja devidamente fundamentada de acordo com a legislação vigente.

Além disso, um advogado pode representá-lo perante a Receita Federal, facilitando o processo e aumentando as chances de obtenção da isenção. Eles também podem ajudar a retificar declarações de anos anteriores, se necessário, para recuperar valores pagos a mais de Imposto de Renda.

Em resumo, ter um advogado ao seu lado pode simplificar o processo, assegurar seus direitos e aumentar suas chances de sucesso ao solicitar a isenção de Imposto de Renda devido à doença grave.

A isenção de Imposto de Renda aplica-se aos rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º salário. Também são isentos os rendimentos provenientes de complementação de aposentadoria, pensão, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e pensões decorrentes de acordos ou decisões judiciais.

O direito à isenção começa a partir da data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Se a doença se desenvolveu após a aposentadoria, a isenção se inicia na data do diagnóstico. Se a doença já estava presente antes da aposentadoria, a isenção começa na data da aposentadoria. Se a data da contração da doença não estiver no laudo, a isenção inicia na data de emissão do laudo. O contribuinte tem direito de ser ressarcido pelos valores já pagos, respeitando o limite de 05 anos.

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